STJ DECIDE QUAIS SÓCIOS ADMINISTRADORES NÃO PODERÃO SER EXECUTADOS: SAIBA COMO VOCÊ PODE SER BENEFICIADO.

O Superior Tribunal de Justiça julgou e revolucionou o entendimento dos Tribunais sobre a inclusão dos sócios administradores das empresas executadas nas Execuções Fiscais. 

SOBRE A QUESTÃO JULGADA

Discutia-se qual sócio administrador poderia ser incluído no polo passivo das Execuções Fiscais como executado, juntamente com a empresa executada. Havia a possibilidade de inclusão daquele que era sócio administrador da empresa na data do fato gerador, mas que não havia participado do encerramento da empresa. Entenda:

O QUE É FATO GERADOR?

O fato gerador é aquele momento que é definido pela Lei em que nasce a obrigação de se pagar um tributo. Cada tributo tem seu fato gerador, ou seja, há um momento em que haverá a necessidade de pagar determinado imposto, contribuição, etc. 

O sócio administrador da empresa da data do fato gerador, é aquele que esteve presente no quadro societário com poderes de gerência somente na data em que nasceu a obrigação tributária, ou seja, quando a empresa deveria ter pago o tributo, mas não pagou. 

Quando a empresa deixou de pagar o tributo, houve então a inscrição em Dívida Ativa e posteriormente a execução da Certidão de Dívida Ativa, por meio da Execução Fiscal, o qual é o processo que permite que a Fazenda Pública cobre pelos débitos não pagos pela empresa. 

O ENCERRAMENTO DA EMPRESA DE FORMA IRREGULAR

Quando a empresa é encerrada sem percorrer pelos trâmites previstos em Lei e assim não comunica os órgãos competentes acerca de seu encerramento, ocorre a chamada dissolução irregular da empresa. 

Havendo a dissolução irregular da empresa, o juiz poderá incluir na Execução Fiscal o sócio administrador responsável por tal dissolução. 

Porém, o que se discutia era qual o sócio que poderia ser incluído em tais processos, caso houvesse a troca dos sócios administradores entre a data do fato gerador (nascimento da obrigação de pagar o tributo) e a data em que a empresa encerrou de forma contrária a lei. 

A DECISÃO DO STJ

Portanto, a partir do julgamento do Tema nº 962, o STJ decidiu que o sócio administrador da empresa que deu causa ao fato gerador (e não efetuou o pagamento dos tributos), mas se afastou de forma legal, ou seja, de acordo com a lei, e não foi o responsável pelo encerramento de forma irregular e ilegal, não poderá ser responsabilizado e consequentemente não pode ser incluído na Execução Fiscal!

E AGORA, O QUE FAZER?

Agora que você já sabe que é ilegal incluir o sócio administrador que estava na empresa somente na data do fato gerador, mas não esteve durante o encerramento da empresa, você deve procurar uma equipe jurídica especializada em Execuções Fiscais. Somente advogados capacitados poderão defender e garantir seus direitos. 

O escritório Sade & Gritz Tax está aqui para te ajudar. Contamos com profissionais especialistas em Execuções Fiscais que diariamente afastam a responsabilidade de sócios em tais processos. 

Caso queira ter seus direitos garantidos imediatamente, fale agora mesmo com nossa equipe! 

Outros Posts