Sócio de empresa que está sendo executada por dívida tributária: seu patrimônio corre risco.

É final do mês. A guia de pagamento de impostos chega. Você pensa: de novo tenho que pagar isso e não tenho nada em troca. Nós te entendemos.

A situação está difícil e você não consegue pagar os impostos. Tempos depois, recebe uma carta em que o remetente é o Judiciário. Descobre que existe uma execução fiscal contra a sua empresa.

Fica tenso, mas pensa, então, que seu patrimônio pessoal está resguardado, pois quem é o executado é a sua empresa.

Na verdade, infelizmente, você está enganado. O seu patrimônio pessoal também corre risco.

No texto abaixo te contamos o porquê disso e o que fazer para evitar esse problema que pode acabar, ainda mais, com a sua tranquilidade.

O que são as Execuções Fiscais? 

As Execuções Fiscais correspondem a cerca de 33% de processos judiciais do Brasil. Para obter os valores devidos, a Fazenda Pública visa atingir o patrimônio da empresa e de seus sócios.

Previstas  na Lei nº 6.830/80, são processos iniciados pela Fazenda Pública para que se execute uma Certidão de Dívida Ativa (CDA). Tal certidão corresponde a um débito devido pelo contribuinte, ora devedor e executado, que deixou de pagar o tributo quando deveria ser quitado. 

Basicamente é o meio que o governo tem de recuperar seus créditos com alguém que supostamente lhe deve.

Ao ingressar com o processo, a Fazenda Pública tentará cobrar da empresa executada tal débito e para isso dispõe de vários meios para satisfazer a dívida. Porém, a Fazenda poderá cobrar tal dívida diretamente dos sócios administradores da empresa que está sendo executada, ao cumprir alguns requisitos. 

A citação e penhora de bens na Execução Fiscal. 

Uma empresa ou qualquer devedor ao ser citado na Execução Fiscal, terá 05 (cinco) dias úteis para tomar alguma atitude. O executado poderá pagar a dívida integralmente, garantir o valor executado por algum meio ou se manter inerte. 

Ao pagar a dívida integralmente, a Execução Fiscal será extinta pelo pagamento, fazendo com que o processo seja arquivado e não haja mais cobrança quanto aquele débito. 

Ainda, caso a empresa executada queira se defender na Execução, poderá assim depositar judicialmente os valores executados por meio de depósito em dinheiro do valor, oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia, ou ainda oferecer bens à penhora. Com a garantia da Execução, o executado, por meio de seu advogado, poderá oferecer Embargos à Execução ou ainda apresentar defesa por meio da Exceção de Pré-Executividade, caso preencha os requisitos. 

Por fim, caso a empresa se mantenha inerte e não se defenda ou aja em prol de seus direitos, esta e seus sócios poderão sofrer graves consequências.

Caso a empresa executada não faça nada e haja citação positiva, a Fazenda Pública pedirá que o(a) Juiz(a) determine uma verdadeira busca nas contas da empresa, além da penhora de bens ou valores em nome desta. 

Estes bens podem ser, por exemplo, a própria sede da empresa, bens móveis (automóveis, equipamentos, etc.) e imóveis, quantias disponíveis em conta bancária e também a inclusão do nome da empresa no cadastro de inadimplentes (Serasa). Existem ainda inúmeras outras possibilidades que podem atingir diversos outros bens ou valores da empresa.

Ou seja, caso a empresa não procure profissionais capacitados, poderá haver verdadeira devassa em seus bens.

Sou sócio da empresa, posso responder com meus bens pela dívida?

A resposta é: Sim! Dependendo de algumas situações e requisitos, o sócio também poderá ser executado no processo judicial. 

Isto ocorre caso o juiz acate a linha de raciocínio e os pedidos formulados pela Fazenda Pública, o que se torna cada vez mais recorrente. 

O redirecionamento da Execução Fiscal ocorre quando o juiz entende que há meios para que se cobre a dívida também de determinados sócios. Não se engane, isso está se tornando cada vez mais comum. 

Inúmeros são os casos de sócios que são incluídos nas Execuções Fiscais e são obrigados a responder com seu patrimônio pessoal para pagar uma dívida que era originária da empresa. 

Já imaginou perder o seu patrimônio, construído com tanto suor, quando a dívida é, na verdade, da sua empresa? É realmente assustador; mas existem caminhos a serem seguidos para que isso não aconteça. 

E agora, o que devo fazer?

Agora que você já entendeu que seus bens podem ser penhorados e você pode ser executado em uma Execução Fiscal por uma dívida da empresa, o próximo passo é garantir que haja defesa em tal processo. 

Para tanto, há a necessidade de que profissionais capacitados e especializados façam uma análise minuciosa de cada processo para que seja possível apresentar defesa ou garantir que seus direitos sejam assegurados. 

O escritório Sade & Gritz Tax está disposto a te ajudar. Temos uma equipe especializada em Execuções Fiscais, profissionais altamente capacitados e com vasta experiência em tais processos. Atuamos diariamente nas Execuções Fiscais com o objetivo de garantir o direito de nossos clientes e os tranquilizar. 

Já defendemos e tranquilizamos centenas de pessoas jurídicas e físicas contra a tão temida Fazenda Pública.

Se você está buscando advogados especializados para garantir seus direitos, fale com nossa equipe agora mesmo!

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