Depois de um mês inteiro de muito trabalho, é dia da retirada dos lucros da empresa.
Você, animado, acessa o internet banking, e se surpreende quando visualiza que o saldo da conta bancária está bloqueado. Desesperado e sem maiores informações não sabe o que fazer. Como você vai sobreviver no mês que vem? Como pagar os funcionários que recebem no dia 05?
Após a informação do gerente percebe que o bloqueio se originou de uma execução fiscal, por uma dívida tributária.
Pessoas jurídicas que não pagam os tributos devidos podem ter sua conta bloqueada pela justiça.
E agora, o que fazer? Entenda abaixo:
- 1. COMO OS DEVEDORES DE TRIBUTOS SÃO COBRADOS?
- 2. QUAL O PROCEDIMENTO DE UMA EXECUÇÃO FISCAL?
- 3. COMO OCORRE A PENHORA?
- 4. COMO ACONTECE O BLOQUEIO DE VALORES NA CONTA?
- 5. COMO POSSO EVITAR O BLOQUEIO DE VALORES?
COMO OS DEVEDORES DE TRIBUTOS SÃO COBRADOS?
Quando uma empresa deixa de pagar impostos, por exemplo, ela passa a dever para a União, Estados ou Municípios (credor).
Para tanto, o credor tenta primeiramente obter a apuração e pagamento destes valores pela via administrativa, notificando o contribuinte de que deve valores.
Caso não seja possível o pagamento pela via administrativa, o credor deverá inscrever o devedor em Dívida Ativa, por uma Certidão de Dívida Ativa (CDA). Tal CDA é cobrada por uma Execução Fiscal, processo previsto pela Lei nº 6.830/80 que permite que o credor vá atrás desses valores por meio da via judicial.
Basicamente é o meio que o governo tem de recuperar seus créditos com alguém que supostamente lhe deve.
QUAL O PROCEDIMENTO DE UMA EXECUÇÃO FISCAL?
A Execução Fiscal tem por objetivo permitir que a Fazenda Pública quite os valores devidos pelo executado (pessoa jurídica ou física que não pagou o tributo devido).
O Juiz responsável pela Execução, ordenará que o devedor seja citado. Com a citação (empresa e/ou sócio), os trâmites para a quitação do débito serão iniciados.
Neste momento, a Execução Fiscal gira em torno exclusivamente da penhora de tantos bens quanto bastem para garantir o valor do débito.
COMO OCORRE A PENHORA?
A previsão por lei permite que o Exequente (Fazenda Pública da União, Estados ou Municípios) penhore quantos bens forem necessários para que haja a satisfação da dívida que está sendo executada.
Isto é, a Fazenda Pública, concomitantemente com o Poder Judiciário, dispõe de medidas para que bens sejam penhorados e a dívida seja quitada.
Para tanto, existem alguns sistemas que auxiliam os juízes a buscarem bens (móveis ou imóveis) em nome da pessoa jurídica ou física que está sendo executada.
COMO ACONTECE O BLOQUEIO DE VALORES NA CONTA?
Um dos sistemas utilizados pelos juízes é conhecido como Sisbajud (antigo Bacenjud). Tal sistema permite a procura de todas as contas vinculadas aos bancos por meio do Banco Central do Brasil, em nome da empresa que está sendo executada.
Ao ser encontrada a conta e valores, automaticamente é feito o bloqueio de tal valor. O valor a ser bloqueado pelo juiz deve ser do valor exato da dívida, não um valor maior. Porém, na prática isso não acontece.
Alguns juízes, ao determinarem a ordem do bloqueio de valores, fazem com que a quantia do débito seja bloqueada em qualquer conta achada em nome do devedor, mas o sistema bloqueia o valor em várias contas diferentes, existentes em bancos diferentes.
Assim, o prejuízo pode ser muito maior, necessitando que haja a regularização deste bloqueio de valores por meio de um advogado.
Bloquear valores a qualquer momento de uma conta em nome da empresa pode gerar danos e prejuízos significativos, podendo até ser o marco inicial da insolvência da empresa.
COMO POSSO EVITAR O BLOQUEIO DE VALORES?
O escritório Sade & Gritz Tax conta com uma equipe de advogados especializados e capacitados em Execução Fiscal que diariamente evitam a penhora e bloqueio de valores nas contas das empresas e sócios.
Com uma equipe jurídica especializada em Execuções Fiscais, você terá todo o acompanhamento do processo. Isso significa que poderá se defender antes mesmo de acontecer um eventual bloqueio, ou tomar medidas importantes para que o bloqueio de valores sequer seja cogitado pela Fazenda Pública.
Nossa equipe de especialistas já pôde auxiliar centenas de empresas e empresários para que o bloqueio de valores sequer acontecesse, ou se fosse efetivado que apenas se desse de maneira regular e não prejudicasse a continuidade da empresa.
Caso seu objetivo seja ter seus direitos garantidos e assegurar que sua empresa não tenha um bloqueio em contas repentinamente, fale agora mesmo com nossos advogados!