O que você lerá:
- Introdução
- O que é a Lei de Execução Fiscal (LEF)?
- A execução fiscal e o Novo CPC
- A Dívida Ativa
- Certidão de Dívida Ativa (CDA)
- Nulidade da CDA
- As etapas de uma ação de execução fiscal segundo a Lei 6.830/80
- Prescrição da execução fiscal
- Problemas da execução fiscal
- Embargos à execução fiscal
- Conclusão
Introdução
A execução fiscal é um assunto muito relevante para os profissionais de Direito Público e Tributário, sendo responsável por cerca de 36% dos processos ativos no Brasil. A Lei de Execução Fiscal (LEF), criada em 1980, estabelece as ações que a Fazenda Pública deve tomar para cobrar dívidas tributárias e não tributárias dos contribuintes. O objetivo da Lei é padronizar os prazos e ações fiscais. Ao longo deste artigo, você aprenderá mais sobre a LEF, as etapas de uma ação de execução fiscal, a Dívida Ativa, embargos à execução fiscal e muito mais.
O que é a Lei de Execução Fiscal (LEF)?
Foi criada em 1980 a partir da Lei nº 6.830 para estabelecer os passos que a Fazenda Pública deve seguir na cobrança de dívidas tributárias e não tributárias de pessoas físicas e jurídicas. Seu objetivo é padronizar prazos e ações fiscais relacionados a essa cobrança. Em suma, a LEF define o processo que deve ser seguido para cobrar uma dívida que não foi paga ao Estado. Nessa ação de execução fiscal, a Fazenda Pública busca recuperar o valor que deveria ter sido pago originalmente pelo devedor.
A execução fiscal e o Novo CPC
Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (CPC) em 2015, houve mudanças significativas na área do Direito Tributário. A nova legislação trouxe impactos para a cobrança de dívidas tributárias, inclusive para a execução fiscal. O Novo CPC estabeleceu uma padronização de prazos e ações fiscais, o que impactou diretamente a execução fiscal.
Além disso, a nova legislação trouxe a possibilidade de parcelamento das dívidas tributárias, facilitando a regularização da situação fiscal dos contribuintes. Em resumo, o Novo CPC trouxe mudanças relevantes para a execução fiscal, visando a maior efetividade do processo de cobrança de dívidas tributárias. A partir dessas alterações, os contribuintes têm mais opções para se regularizar e evitar a execução fiscal.
A Dívida Ativa
Um dos temas mais importantes dentro da execução fiscal. Ela é caracterizada pelas dívidas que pessoas físicas e jurídicas possuem com o Estado, sejam elas tributárias ou não tributárias. Nesse contexto, as dívidas tributárias correspondem aos impostos, taxas e contribuições que devem ser pagos ao governo, enquanto as dívidas não tributárias incluem multas e outras penalizações administrativas.
A relação entre a Dívida Ativa e a execução fiscal é simples: a existência de uma dívida ativa é o que motiva a abertura de uma ação de execução fiscal pelo Estado.
Dessa forma, quando uma pessoa ou empresa não paga suas dívidas com o governo, pode ser alvo de medidas mais drásticas, como a cobrança judicial. E é a partir da Lei de Execução Fiscal que todo o processo de cobrança de dívidas é regulamentado, incluindo a criação da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e a padronização de prazos e ações fiscais. Saber mais sobre esses assuntos é fundamental para quem deseja compreender melhor o funcionamento da execução fiscal.
Certidão de Dívida Ativa (CDA)
Quando uma pessoa física ou jurídica fica inadimplente com tributos, a dívida é inscrita em Dívida Ativa, que é um registro administrativo de débitos tributários e não tributários.
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um documento que comprova essa dívida e permite a cobrança judicial. O processo de emissão da CDA é feito pela entidade que tem direito ao crédito.
Depois de inscrita em Dívida Ativa, é feita a cobrança via execução fiscal. A CDA tem grande importância para a execução fiscal, pois ela é a prova da dívida e, se houver alguma nulidade no seu processo de emissão, todo o processo de execução fiscal pode ser questionado.
É sempre importante verificar os dados e valores da CDA antes de tomar qualquer medida, pois erros podem ocorrer e prejudicar tanto o contribuinte quanto a Fazenda Pública. É importante ressaltar que, após a inscrição da dívida em Dívida Ativa, a cobrança pode ocorrer tanto administrativamente quanto judicialmente. Mas caso o devedor não regularize sua situação, a Fazenda Pública pode entrar com a execução fiscal, processo que será detalhado mais adiante neste artigo.
Nulidade da CDA
Não é incomum que ocorram problemas na emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA), um dos principais documentos utilizados na execução fiscal. Caso haja dúvidas sobre a regularidade da CDA, é importante analisar se ela contém algum dos motivos de nulidade previstos em lei.
Entre os motivos mais comuns para a declaração de nulidade da CDA, estão a cobrança indevida de juros e multas, a ausência de discriminação precisa dos valores devidos, a falta de citação do devedor ou a presença de informações inverídicas. Caso a CDA seja considerada nula, sua invalidação pode ter implicações significativas para a execução fiscal, podendo levar até mesmo à sua extinção.
As etapas de uma ação de execução fiscal segundo a Lei 6.830/80
A ação de execução fiscal possui duas fases distintas: a administrativa e a judicial. Ambas são essenciais para o andamento do processo e cumprimento do objetivo da LEF.
Na fase administrativa, a Fazenda Pública inicia a cobrança das dívidas através da emissão de um documento chamado Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é um título executivo extrajudicial. Para que a CDA seja considerada válida, ela precisa atender a diversos requisitos previstos em lei.
Caso o devedor não efetue o pagamento da dívida, a Fazenda Pública irá encaminhar a CDA para o Poder Judiciário, dando início à fase judicial da ação de execução fiscal. Na fase judicial, o processo passa pela análise do juiz, que irá avaliar a documentação apresentada e decidir sobre a cobrança da dívida.
Caso seja recebida a execução, o devedor será intimado para realizar o pagamento da dívida em um prazo determinado. Caso não pague no prazo determinado, serão tomadas medidas para a cobrança da dívida, como a penhora de bens.
A execução fiscal é um processo complexo e pode gerar muitos problemas tanto para o contribuinte quanto para a Fazenda Pública. Por isso, é importante contar com profissionais especializados no assunto e manter-se atento às etapas da ação de execução fiscal.
Prescrição da execução fiscal
A prescrição é um tema muito relevante dentro das ações de execução fiscal, já que pode trazer implicações sérias para a Fazenda Pública. Ela ocorre quando o prazo para a cobrança da dívida expira, ou seja, a partir de um determinado momento, a cobrança da dívida não poderá mais ser exigida.
Os prazos de prescrição variam de acordo com cada tipo de tributo ou infração, mas geralmente são de 5 anos para a cobrança de dívidas tributárias.
Caso a prescrição ocorra, a execução fiscal não poderá mais ser realizada, e a cobrança da dívida não poderá ser exigida judicialmente. É importante ressaltar, no entanto, que o prazo de prescrição pode ser interrompido em situações específicas, como a citação do devedor para a ação de execução fiscal. Fique atento aos prazos para evitar problemas futuros e sempre esteja à par das mudanças legislativas que podem ocorrer.
Problemas da execução fiscal
A execução fiscal pode trazer problemas tanto para o contribuinte quanto para a Fazenda Pública. Para o contribuinte, é possível ter bens penhorados e até mesmo ter movimentações financeiras bloqueadas.
Além disso, a execução fiscal pode gerar impactos negativos em sua reputação comercial. Já para a Fazenda Pública, o grande problema é a lentidão do processo. Como a execução fiscal tem diversas etapas e pode ser objeto de recursos e embargos, o processo pode se arrastar por anos, resultando em demora para a cobrança dos valores que a administração pública tem direito.
Embargos à execução fiscal
O contribuinte precisa se defender de uma execução fiscal, e é nessa hora que surgem os embargos. Os embargos à execução fiscal são uma ação que permite ao devedor questionar a dívida. Os principais motivos para a apresentação de embargos são a prescrição da dívida, falta de requisitos legais na cobrança, erros na CDA e excesso de execução.
O procedimento para apresentação dos embargos é simples e não exige muitas formalidades, mas é importante estar atento aos prazos e à documentação necessária. As decisões possíveis do juiz vão desde a extinção do processo até a liberação da penhora, a depender do caso analisado. Portanto, se você está sendo alvo de uma execução fiscal, é importante estar ciente dos seus direitos e buscar profissionais capacitados para auxiliá-lo nesse processo.
Conclusão
Em resumo, a execução fiscal é um processo que tem como objetivo recuperar dívidas tributárias e não tributárias de pessoas físicas e jurídicas com o Estado. A Lei de Execução Fiscal padroniza as ações e prazos para essas cobranças.
O Novo CPC também está relacionado com as execuções fiscais, assim como a Dívida Ativa e a Certidão de Dívida Ativa. É importante conhecer as etapas desse tipo de ação, bem como as possíveis defesas, como os Embargos à Execução Fiscal.