Licitação Pública: perseguição a políticos e empresários?

Cenário Atual no país:

Com o passar dos anos se percebeu uma espécie de perseguição aos empresários e agentes públicos, com o aparente intuito de desmistificar a falsa ideia de que apenas a pessoa humilde era acusada de crimes e que os “poderosos” ou mais abonados, na visão popular, mesmo quando processados eram absolvidos por terem condições de pagar bons advogados e outros motivos alheios que se somam, naturalmente, a esta visão.

Ao invés de equilibrar um pouco mais as condições conferindo uma maior efetivação dos direitos – teoricamente iguais – às pessoas que não têm esta mesma possibilidade econômica ou social, o aparato do Estado passou a mirar estratégica e escancaradamente também no público que sabidamente movimenta valores consideráveis através de suas atividades e, não raro, focaram em operações entre o Poder Público e o empresário, afinal são diversas as formas de contratação possíveis. Os ‘inimigos’ passaram a ser ambos. O ‘pobre’ e o ‘rico/poderoso’, termos emblemáticos usados pela imprensa e pela população em geral. Mais recentemente se percebeu a criminalização da figura do empresário e do político bem sucedidos.

Ou seja, as operações policiais e do ministério público passaram a ser estruturadas em uma espécie de jogo onde se tenta dar aparência de crime às condutas do administrador público ou mesmo do empresário quando firmam contratos. A relação entre ente público e privado é uma das formas mais utilizadas para uma caça às bruxas colocando tais pessoas como verdadeiros vilões em determinados contratos que juridicamente e, de fato, são absolutamente regulares e cujas contratações não raro são feitas no interesse maior da população de determinado local – sem prejuízo que uma empresa lucre legitimamente com aquele contrato, já que o objetivo de toda empresa saudável é, ao cabo, auferir lucros.

No caso do âmbito público, que aquele determinado serviço, obra, ou bens contratados, por exemplo, se enquadrem nas políticas de governo e repercuta positivamente, de forma indireta, na imagem do gestor.

As Licitações Públicas:

Sem entrar na parte técnica e nas diversas possibilidades de contratos entre entes públicos e privados, a mais conhecida delas é a licitação e suas modalidades, antes constantes na Lei 8.666/93 e, desde 1º de abril de 2021, na Lei 14.133/2021. Em que pese a peculiar data para sua entrada em vigência, de “mentira” em suas implicações não possui absolutamente nada, tanto assim que no âmbito criminal previu aumentos consideráveis nas penas de vários crimes e aproveitou para transferir os delitos antes previstos na lei ao Código Penal. É preciso pontuar, neste passo:

Obviamente existem – país afora – diversas empresas e agentes públicos que se aproveitam da fragilidade e pouca estrutura do sistema, especialmente em pequenos municípios, para burlar a sistemática de contratações, objetivando, na prática, desvio de valores públicos. Mas, lamentavelmente, as investigações e acusações, por vezes, não separam as pessoas que efetivamente objetivam a efetivação de uma contratação que gere frutos positivos a todos e que obedeça aos ditames da lei daquelas que, de fato, direcionam certames a particulares específicos. Isso tanto do lado da administração pública quanto do empresário que participa das licitações que acabam tendo prejudicadas as suas imagens públicas e, no caso da empresa, sua marca, por conta de ações temerárias por parte dos órgãos de investigação/acusação.

Atualmente é comum que clientes deste perfil (gestores públicos contratantes ou empresas que participam da licitação, bem como os membros da comissão da licitação e profissionais pareceristas do processo licitatório), sejam alvos de prisões e acusações temerárias. Isso ocorre comumente se determinada empresa venceu uma ou várias licitações, a partir de um discurso que é criado em uma análise preconceituosa sobre licitações vencidas, propondo-se, às vezes, uma ausência de necessidade na contratação, outras vezes uma imaginária proximidade entre empresário contratado e agentes públicos, ou qualquer outra coisa que possa sustentar uma ilegalidade porque o agente político, afinal não podia autorizar ou homologar uma licitação em que se gasta, por exemplo, milhões de reais.

Na cabeça de quem acusa “quase sempre há algo errado” e os motivos são os mais variados: i) vencer alguns certames em um espaço de tempo considerado curto; ii) o ministério público entender como “estranhos” os pagamentos vultosos à uma mesma empresa; iii) uma sociedade empresária sair vencedora em certames de forma contumaz em uma mesma cidade ou região independentemente se perdeu em outras disputas; iv) a promoção de grupos econômicos (muitas vezes inexistentes) para sugerir fraudes à competitividade do certame, contratações diretas e vários outros problemas criados pelo ministério público ou outros órgãos de investigação presumindo irregularidades ou crimes na forma de licitar. Às vezes o crime existe porque a empresa ganhou uma sequência de contratos. Noutras, é justamente a perda em alguns deles que indica um “ajuste” entre os participantes. Assim, é um solo movediço a se pisar. É preciso cautela.

Esses são poucos exemplos. Poderiam ser citadas dezenas de situações práticas já vivenciadas em que há investigações e acusações de atitudes que não são proibidas pela lei e, mesmo assim, são vistas como criminosas ou ilegítimas para fomentar operações criminais que sustentem a manchete de desvio de milhões de reais, a partir do que decorre vários crimes correlatos e grandiosas e caras operações, com prisões, interceptações telefônicas, buscas e apreensões midiáticas e tudo que vem junto com esta trágica forma de atuar do Estado.

É preciso estabelecer a cultura de que o problema não é ser empresário ou agente público.

Não é crime contratar com o poder público e participar de licitações regulares. O problema é que é preciso zelar para que seja respeitada, por todos os envolvidos, a regularidade de todos os atos desde a abertura até o encerramento do processo. Que se evite a frustração ou fraude de determinada licitação. A necessidade e as diretrizes públicas devem estar claras em cada ato, não perder de vista a indispensável competição entre os participantes da licitação, respeitando-se a publicidade, prazos e demais itens e características exigidas no edital publicado regularmente.

No caso de contratações diretas, por exemplo, é imprescindível que também se façam presentes os requisitos legais, sem que se viabilize qualquer dúvida na legitimidade da forma de contratação, com registros específicos e claros de cada ato adotado durante todo o procedimento, ainda que em situações emergenciais.

Claro prejuízo às empresas e crescimento de cidades:

Esta mentalidade de equiparar empresários e políticos sérios com os que realmente cometem ilegalidades têm afugentado diversos empresários de contratar com a administração pública para “evitar problemas” nessa e em outras modalidades. Tem prejudicado, aliás, que administrações aconteçam sem medo do por parte dos gestores de serem envolvidos em algum escândalo exclusivamente por cumprir o seu papel frente aos cidadãos.

As pessoas têm extremo medo de investigações, prisões, apreensões em gabinetes e empresas, muitas vezes realizadas sem qualquer tipo de sustentação jurídica, mas utilizadas como primeira forma de assustar e cessar contratações que, muitas vezes, não possuem qualquer irregularidade ou ilicitude criminal. Primeiro tomam medidas drásticas, para depois buscar esclarecimentos. Até lá o seu nome ou sua marca podem ter ido por água abaixo por uma infeliz condução destas acusações.

Assim, ideal que qualquer ato de contratação pública, tanto o empresário quanto o agente público ou político estejam amparados com a devida consultoria de licitações evitando que as contratações repercutam, lá na frente, acusações civis e criminais com bloqueios patrimoniais e eventuais prisões que podem ser prevenidas quando das consultorias preliminares à licitação.

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