A empresa não estava dando certo. Problemas, estresse, gastos, dívidas. A única forma de parar com isso era parar com tudo. Decisão difícil, mas necessária: vamos fechar a empresa.
Na pressa, deixam as formalidades de lado. Simplesmente do dia pra noite a operação fecha e os problemas desaparecem. Será?
Recebe, tempos depois, uma carta do Judiciário dizendo que agora você é réu em uma ação de cobrança de impostos/tributos. Seu patrimônio está em risco. Você questiona: mas a dívida não era da empresa?
Saiba que em determinadas situações como essa, principalmente quando o encerramento da empresa se dá de forma ‘irregular’, seu patrimônio pessoal pode estar correndo risco. Entenda como isso pode acontecer no texto abaixo e veja como evitar esse grande problema.
Sobre as Execuções Fiscais.
O processo de Execução Fiscal permite que a Fazenda Pública execute uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) em nome de um devedor, o qual agora é o executado.
Basicamente é o meio que o governo tem de recuperar seus créditos com alguém que supostamente lhe deve.
Para tanto, a Fazenda busca, nos termos da Lei nº 6.830/80, satisfazer sua dívida por meio do pagamento pelo executado do débito, ou pela penhora de bens e valores do executado.
Nos casos das pessoas jurídicas, inicialmente, a Fazenda Pública utiliza de meios para atingir o patrimônio da própria empresa, que muitas vezes pode até ter como consequência a insolvência e assim seu encerramento.
O encerramento irregular da empresa executada.
De acordo com algumas Leis, a empresa que está sendo executada, ou não, deverá seguir uma série de disposições para que deixe de funcionar ou encerre a operação de forma regular.
Porém, sabe-se que inúmeros sócios administradores não conseguem dar baixa na empresa de forma regular nos órgãos competentes, e assim se dá o encerramento de forma irregular, ou seja, de forma contrária à lei.
Isso acontece, por exemplo, quando a empresa deixa de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes.
Nestes casos, quando a empresa é dissolvida irregularmente, o patrimônio do sócio que detinha poderes de gerência da empresa, ou seja, sócio-administrador, pode correr o risco de ser atingido na execução que corre contra a empresa.
A figura de sócio administrador e a penhora de bens.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o sócio administrador que fechou irregularmente a empresa é também responsável pelos débitos executados, pois agiu de forma contrária à lei.
Neste caso, quando a empresa não é mais encontrada em seu domicílio, a Fazenda Pública solicita o chamado ‘redirecionamento’ da Execução Fiscal. Este redirecionamento nada mais é do que colocar o sócio-administrador como executado na Execução Fiscal.
Ao ser incluído na Execução, o sócio vira o novo alvo no processo. Assim, a Fazenda Pública pode penhorar tanto os bens da empresa, quanto do sócio. Bens móveis, imóveis, valores, etc., poderão ser atingidos. Quando encontrados, ou são retirados da posse do sócio, ou vão a leilão e os valores se tornam da Fazenda Pública por direito.
E agora, o que fazer?
Agora que você já sabe o risco que está correndo, é necessário recorrer a profissionais capacitados e especialistas em Execução Fiscal. Uma equipe jurídica poderá analisar toda a Execução e entender quais as chances de êxito e as formas de garantir sua defesa e seus direitos.
Se você não quer ver o seu patrimônio, que tanto suou para conseguir, ir para o governo por uma dívida de sua empresa é necessária a contratação de profissionais que possam lhe dar tranquilidade e segurança.
O escritório Sade & Gritz Tax pode te auxiliar. Temos uma equipe capacitada e especializada em Execuções Fiscais. Analisamos diariamente estas execuções e tranquilizamos os sócios que não querem ter seu patrimônio atingido pela Fazenda Pública.
São centenas de empresas e empresários atendidos no Brasil inteiro que permitem dar a segurança necessária ao cliente que nos procura.
Se esse é o seu caso e você quer ter seus direitos garantidos o quanto antes, fale agora mesmo com a nossa equipe!